
Eleitoras e eleitores do Tocantins que não compareceram às urnas, não justificaram a ausência e tampouco pagaram a multa correspondente nas três últimas eleições — considerando cada turno como um pleito distinto, incluindo as eleições suplementares — têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.
De acordo com dados oficiais, 31.291 eleitoras e eleitores tocantinenses encontram-se nesta situação de irregularidade. Vale lembrar que o histórico 2º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em Palmas, também é considerado um pleito para fins de apuração de faltas, caso o eleitor não tenha votado ou apresentado justificativa.
Consequências da não regularização
Quem não regularizar o título eleitoral poderá sofrer diversas sanções. Entre as principais, estão: impedimento de votar, de inscrever-se e tomar posse em concursos públicos, de participar de concorrências administrativas da União, estados e municípios, além de dificuldades para obter passaporte, carteira de identidade, ou renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou reconhecidas pelo governo. Outras consequências legais também poderão ser aplicadas.
Como consultar a situação eleitoral
Para verificar a existência de pendências, a cidadã ou cidadão pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral, utilizar o aplicativo e-Título, ou comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral.
Atendimento presencial
Além dos canais virtuais, é possível regularizar a situação presencialmente em qualquer cartório eleitoral, durante o horário de expediente. Para isso, será necessário apresentar:
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Documento oficial com foto (obrigatório);
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Título de eleitor ou aplicativo e-Título;
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Comprovantes de votação;
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Comprovantes de justificativa eleitoral, se houver;
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Comprovante de dispensa ou recolhimento de multas, quando aplicável.
Pagamento de multas
Caso haja multas pendentes, o valor será calculado por cada turno de ausência. O pagamento pode ser efetuado através do Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente no cartório eleitoral, via boleto bancário, Pix ou cartão de crédito. A regularização da situação é automática após a confirmação do pagamento.
Importante destacar que, em caso de impossibilidade financeira, a eleitora ou eleitor pode solicitar a dispensa da multa, mediante avaliação e decisão judicial.
A Justiça Eleitoral reforça que a regularização do título é essencial para garantir o pleno exercício da cidadania e evitar restrições legais que podem impactar diversas áreas da vida civil.
