
O texto da reforma apresentado pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que regulamenta a reforma tributária esclarece pontos importantes e afasta inseguranças, afirma o advogado tributarista Renato Caumo, sócio de Pinheiro Neto Advogados.
“Após uma primeira leitura, as mudanças pareceram majoritariamente positivas e, em grande parte, aperfeiçoaram o texto que havia sido proposto. Diversos pontos importantes foram ajustados, e algumas dúvidas e inseguranças foram eliminadas, o que parece bastante positivo”, diz.
Para o tributarista, os pontos centrais que mais chamaram atenção foram o esclarecimento quanto ao fator gerador dos tributos, assim como sobre onde novos tributos vão incidir.
“O fato gerador dos tributos foi melhor esclarecido, e agora está delimitado que a CBS e o IBS deverão incidir sobre as operações de fornecimento ‘com contraprestação’, o que deverá afastar o risco de tributação de operações não-onerosas”, afirma.
“Também foi previsto, de maneira expressa, que os novos tributos não deverão incidir sobre os juros sobre o capital próprio e que os fundos de investimento não são contribuintes da CBS e IBS, que diversos serviços essenciais serão tributados somente no momento do pagamento, e que a aplicação das alíquotas reduzidas não implicará o estorno de créditos.”
Caumo vê com bons olhos ainda o fato de os Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e os Fundos de Investimento de Cadeias do Agronegócio (Fiagros) terem sido excluídos do rol de contribuintes da CBS e IBS.
“A legislação atualmente em vigor considera que os fundos de investimento não são contribuintes dos tributos, salvo situações muito específicas, e a mudança dessa lógica poderia impactar negativamente a indústria de diversas maneiras”, alerta.
