
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) concede direito à indenização de R$ 5 mil a um trabalhador que alegou ter sofrido constrangimento com o apelido “Tetinha” usado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH. O entendimento da 11ª Turma da Corte foi unânime.
