
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não tem poder normativo para restringir as ações das empresas em matéria de propaganda comercial de fármacos, especialmente quando seus atos regulamentares contrariam as regras estabelecidas na Lei nº 9.294/1996 e em outros atos legislativos.
